Perdão de dívidas do FIES 2024: como gerar boleto?

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O perdão de dívidas do Fies é uma possibilidade legal e prevista pelo governo federal que visa aliviar a carga financeira de estudantes ou ex-alunos que possuem débitos pendentes relacionados ao programa

Na prática, o perdão permite que os beneficiários tenham seus débitos anulados quase integralmente. É diferente da renegociação, que concede o abatimento de juros e multa para posterior pagamento do boleto Fies segunda via.

Assim, essa medida busca auxiliar aqueles que enfrentam dificuldades em honrar seus compromissos financeiros, proporcionando-lhes a oportunidade de recomeçar sem o peso das dívidas.

Por dentro do FIES

O Fundo de Financiamento Estudantil é mantido pelo governo federal e garante financiamento para estudantes de baixa e média renda que desejam estudar em instituições privadas de ensino superior.

Os aprovados contam com uma cobertura de até 100% das despesas com mensalidades, além de oferecer juros baixos e prazos elásticos para pagamento delas.

Em seu cerne, há dois requisitos principais para se candidatar:

  1. Ter feito o Enem e não ter zerado a redação;
  2. Ter renda renda familiar mensal bruta de até 3 salários mínimos por pessoa (R$ 3.960,00 em 2023).

O pagamento da dívida começa 18 meses após a conclusão do curso ou quando o formando começa a trabalhar (o que ocorrer primeiro).

Conforme as regras do programa, a quitação da dívida pode ser efetivada em até 14 anos, mas varia caso a caso.

 

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Como funciona o perdão da dívida

Objetivamente, o perdão nada mais é do que um grande desconto (não total) que elimina até 92% do valor devido por parte do estudante.

Por exemplo, considere uma dívida acumulada de R$ 20.000,00. Com 92% de desconto, o pagamento para quitação do contrato de financiamento seria de R$ 1.600,00 – quantia que também pode ser parcelada.

Conforme portaria do Ministério da Educação, o programa de perdão está disponível apenas para aqueles que acumularam dívidas através do FIES até o segundo semestre de 2017.

Regras de elegibilidade

Como informamos acima, o ‘perdão’ da dívida (grande desconto) é válido apenas para inadimplentes há mais de seis anos (2017).

As regras mudam conforme o tempo de inadimplência (curto e médio prazo). Confira:

  • Estudantes que possuem atraso entre 90 e 360 dias: Elegíveis para renegociarem, cuja prestação terá um valor mínimo de R$200. Eles podem parcelar a dívida em até 150 meses;
  • Estudantes que possuem atraso superior a 360 dias: Poderão ter o desconto aplicado primeiro e depois parcelar o valor (em até 10 meses).

Nota: quem fica inadimplente por até 3 parcelas poderá perder o direito de renegociação.

Taxa de juros do perdão da dívida do FIES

Leva-se em conta a taxa Selic para balizar a taxa de juros da renegociação. Ademais, mesmo com a dívida atrasada, o ex-estudante irá pagar juros de 1% ao mês (R$ 10,00 de juros a cada R$ 1000,00 de dívida).

Soma-se a isso a taxa da multa por atraso, de 2% sobre o valor já devido (R$ 20,00 para cada R$ 1000,00).No site do Fies, você encontra mais informações relevantes sobre o perdão de dívidas do fundo de financiamento estudantil e como solicitá-lo na prática.

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